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24 de Abril de 2024

Retificação de Registro Civil

há 6 anos

Digevania Alves Advocacia Especializada logrou êxito em mais uma Ação de Retificação de Registro Civil.

A Ação foi proposta em virtude da mulher que desejava retirar o sobrenome do ex-cônjuge, e não o fez na época do divórcio. Apresentados todos os documentos necessários e tendo o parecer favorável do Douto Representante do Ministério Público, a M.M. Magistrada convenceu-se, acertadamente, pela retificação.


Tribunal de Justiça de Pernambuco

Poder Judiciário

2ª Vara de Família e Registro Civil da Comarca de Caruaru

AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400

Processo não divulgado devido ao segredo de justiça.

REQUERENTE: Não divulgada (Será chamada de "xxx").

RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL – PARECER FAVORÁVEL DO MINISTÉRIO PÚBLICO –PROCEDÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 109, § 4ºDA LEI 6.015/73 E ART. 487, INCISO I do CPC/2015.

S E N T E N Ç A

Vistos Etc...

xxx, devidamente qualificada no bojo da peça preambular, através de advogada legalmente habilitada constituída por instrumento procuratório, ingressou neste Juízo com AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL.

Petição inicial acompanhada de documentos que entendeu necessários à instrução do feito. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à retificação, conforme Parecer de ID 24105076.

É O QUE TINHA A RELATAR. PASSO A DECIDIR.

Trata o presente feito de pedido de Retificação de Registro Civil, onde a parte autora requer a alteração de seu registro de civil de casamento para retirar o sobrenome advindo de seu ex-cônjuge.

Em síntese, aduz a Requerente que ao casar acresceu o sobrenome de seu ex-marido. De toda sorte, o casamento foi dissolvido pelo divórcio sem que a autora tenha requerido a alteração de seu nome, fazendo-o neste momento.

Diante de tais fatos, restou claro que a autora quando da celebração do seu casamento alterou o seu nome, para acrescentar o patronímico de seu então esposo, e que após o divórcio não houve alteração, pretendendo a retirada do patronímico que se refere ao sobrenome de seu ex-esposo.

Ademais, os documentos que acompanham a inicial demonstram a verossimilhança das alegações contidas na atrial e que consubstanciam a veracidade do que alegou a requerente, trazendo os fundamentos necessários a formação de meu convencimento.

Por sua vez o Órgão Ministerial pronunciou-se favoravelmente a alteração requerida.

Assim, não havendo qualquer empecilho ao acolhimento do pedido de retificação, ante a perfeita adequação ao que dispõe o Art. 109, § 4º da lei 6.015/73 e ainda com fulcro nos Art. 487, Inciso I do CPC, JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO, e por via de consequência EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

Retifique-se o Registro de Casamento de xxx, para nele retirar o sobrenome, passando a Requerente a se chamar xxx.

Após o trânsito em julgado, a remessa de cópia da sentença autenticada por esta Secretaria judicial, fará as vezes de Mandado de Averbação, para todos os fins de direito, para que se proceda com a Retificação do Registro de Casamento da autora, que encontra-se lavrado junto ao Cartório de Registro Civil da 1ª Zona Judiciária do Município de Caruaru-PE.

Custas satisfeitas.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e INTIME-SE.

Caruaru-PE, 08 de novembro de 2017.

Dr.ª RAQUEL TOLEDO FERNANDES RAPOSO.

JUÍZA DE DIREITO.

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